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PLMJ responde ao Público PDF Versão para impressão
30 Março 2011

jmjudiceFirma liderada por Júdice responde em comunicado às acusações de que foi alvo noticiadas no jornal.

 


Na edição de ontem do jornal Público foi noticiado que a sociedade de advogados PLMJ se encontrava na iminência de pagar a um cliente uma indeminização de dez milhões de euros. Tal ressarcimento seria devido ao atraso da PLMJ no envio de alegações que terão comprometido o processo em causa.

A disputa judicial, que ontem teve a segunda audiência no Palácio da Justiça, em Lisboa, envolve os herdeiros do fundador da CelTejo, o empresário João Martins, falecido em 1979, e a empresa de advogados.

A PLMJ é acusada de, pela diferença de um minuto e alguns segundos, ter deixado prescrever o prazo de entrega, no Tribunal Administrativo, das alegações que permitiriam à família do empresário continuar a lutar por uma indeminização que poderia ascender a mais de 100 milhões de euros.
Para o representante da família Martins, o advogado Nuno Godinho Matos, a argumentação da parte contrária não é relevante, tanto mais que existe a prova (do tribunal) relativa à acusação formulada. “A argumentação que teriam de enviar até á meia-noite chegou fora de prazo. De um total de mais de 200 páginas, apenas três foram metidas no fax antes dessa hora. Posteriormente enviaram mais de seis e 32 páginas”, disse o advogado.

Alexandre Calheiros, genro de João Martins, diz ter perdido toda a confiança na empresa [PLMJ] e nos seus advogados, lembrando que o processo de indeminização estava entregue a Cruz Vilaça, o qual, quando prescreveu a data para a entrega das alegações “ estava numa conferência, em Nova Iorque”. Alexandre Calheiros refere: “Paguei a Cruz Vilaça [à PLMJ] 200 mil euros de honorários e mais de 191 mil por todos os pareceres solicitados. Além disso ficou estabelecido com o doutor Cruz Vilaça que ele receberia cinco por cento sobre o valor pedido de indeminização [22 milhões de contos]. Ele [Cruz Vilaça] disse-me que era a acção da sua vida”.

Em comunicado, a firma refuta os factos noticiados remetendo para o “normal desenvolvimento do processo” a conclusão deste caso.

Fonte: Público e Jornal de Negócios

 

 

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