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Firma liderada por Júdice responde em comunicado às acusações de que foi alvo noticiadas no jornal.
Na edição de ontem do jornal Público foi noticiado que a sociedade de advogados PLMJ se encontrava na iminência de pagar a um cliente uma indeminização de dez milhões de euros. Tal ressarcimento seria devido ao atraso da PLMJ no envio de alegações que terão comprometido o processo em causa.
A disputa judicial, que ontem teve a segunda audiência no Palácio da Justiça, em Lisboa, envolve os herdeiros do fundador da CelTejo, o empresário João Martins, falecido em 1979, e a empresa de advogados.
A PLMJ é acusada de, pela diferença de um minuto e alguns segundos, ter deixado prescrever o prazo de entrega, no Tribunal Administrativo, das alegações que permitiriam à família do empresário continuar a lutar por uma indeminização que poderia ascender a mais de 100 milhões de euros. Para o representante da família Martins, o advogado Nuno Godinho Matos, a argumentação da parte contrária não é relevante, tanto mais que existe a prova (do tribunal) relativa à acusação formulada. “A argumentação que teriam de enviar até á meia-noite chegou fora de prazo. De um total de mais de 200 páginas, apenas três foram metidas no fax antes dessa hora. Posteriormente enviaram mais de seis e 32 páginas”, disse o advogado.
Alexandre Calheiros, genro de João Martins, diz ter perdido toda a confiança na empresa [PLMJ] e nos seus advogados, lembrando que o processo de indeminização estava entregue a Cruz Vilaça, o qual, quando prescreveu a data para a entrega das alegações “ estava numa conferência, em Nova Iorque”. Alexandre Calheiros refere: “Paguei a Cruz Vilaça [à PLMJ] 200 mil euros de honorários e mais de 191 mil por todos os pareceres solicitados. Além disso ficou estabelecido com o doutor Cruz Vilaça que ele receberia cinco por cento sobre o valor pedido de indeminização [22 milhões de contos]. Ele [Cruz Vilaça] disse-me que era a acção da sua vida”.
Em comunicado, a firma refuta os factos noticiados remetendo para o “normal desenvolvimento do processo” a conclusão deste caso.
Fonte: Público e Jornal de Negócios
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