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Novo Agregador da Advocacia Opinião Concertação Social e o acordo alcançado
Concertação Social e o acordo alcançado PDF Versão para impressão
27 Janeiro 2012

Antonio_Fal_1Hoje, online, disponibilizamos um artigo de opinião sobre o acordo de Concertação Social discutido pelo Governo e pelos Parceiros Sociais (CGTP, UGT, CAP, CCSP e CTP). O artigo é da autoria do sócio da Falé, Nandin e Associados António Falé de Carvalho.

 

O atual Governo propôs aos Parceiros Sociais (CGTP, UGT, CAP, CCSP e CTP) para encetar a discussão na Concertação Social (CS), com vista ao desenvolvimento e metas a atingir para a economia em 2012. Nessa entidade está presentes o representante das forças vias da economia nacional Pronuncia-se entre outras matérias, em políticas de desenvolvimento socioeconómico, e a execução das mesmas.


O acordo alcançado não foi no seu teor de estranhar. No Quadro de Intervenção da Troika, já tinha sido referido na Comunicação Social, que o desenvolvimento do tecido Económico Português, visava a alteração no Direito do Trabalho. Todos estavam de aviso, inclusive os Parceiros Sociais.
Quando da intervenção da Troika o PCP e o Bloco de Esquerda votaram contra, agora em sede de CS a CGTP-Intersindical não deu a anuência ao acordo. Nada de novo.


Efetivamente com o acordo alcançado principalmente em Direito de Trabalho vários dogmas e fronteiras do passado recente foram derrubadas, a bem de todos e cremos principalmente do tecido empresarial das quais pode-se destacar:

A justa causa, sempre tema sensível, é alargada para outras categorias inovadoras. O despedimento por inadaptação:
a)    Perda de qualidade do trabalho do trabalhador
b)    Introdução de novas tecnologias.

Os critérios legais não poderão ser subjetivos ou discricionários. O trabalhador pode sempre contestar. A entidade empregadora terá ónus de provar que houve uma efetiva baixa de produtividade negligente ou dolosa, que levou ao seu despedimento senão terá que o readmitir ou pagar-lhe os salários a indeminização nos termos gerais.


A Jurisprudência virá certamente temperar nesta nova categoria nova de justa causa, cremos que alguns medos de franjas da sociedade são infundados.

Artigo de opinião elaborado por António Falé de Carvalho, sócio da Falé, Nandin e Associados.

Fonte: Advocatus

 

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advocatus, nº 23