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Estes são os objetivos do Concórdia – Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos que comemora hoje, 18, uma década de atividade. Em entrevista ao Advocatus, Miguel Cancella de Abreu, secretário-geral do Concórdia, faz um balanço sobre estes dez anos e apresenta as vantagens destas formas alternativas de resolução de litígios.
Advocatus I O Concórdia comemora o décimo aniversário, que balanço faz destes 10 anos de atividade? Miguel Cancella de Abreu I O balanço dos 10 anos da Concórdia, enquanto Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos, é muito positivo, tendo sido particularmente rica a experiência da conciliação na área da divisão de patrimónios sociais e pessoais. Paralelamente, a Concórdia tem participado na discussão da sociedade civil em vários países de expressão portuguesa, para divulgar uma justiça mais participada, responsável e solidária.
Advocatus I Quais os objetivos do Concórdia para este ano? MCA I No corrente ano, a Concórdia vai relançar a sua atividade, alargando os seus serviços para a gestão de arbitragens em todas as matérias relativas a direitos disponíveis, mediante um regulamento muito claro e equilibrado, fruto da ponderação de várias experiências nacionais e internacionais de sucesso.
Advocatus I De que modo é que esta forma alternativa de resolução de litígios poderá contribuir para diminuir o volume de pendências em Portugal? MCA I A conciliação contribui significativamente para a redução dos litígios pendentes em tribunal desde que as partes sejam sensibilizadas para tal, desde logo, por sugestão dos próprios advogados. Entendemos que a mediação de conflitos terá particular eficácia como meio preventivo de litígios, não se podendo substituir nunca aos tribunais estaduais. Finalmente, a arbitragem consegue, em nosso entender, enquadrar muito melhor os interesses em confronto, podendo as partes escolher o(s) árbitro(s) que, em cada caso, seja(m) o(s) mais experiente(s) ou preparado(s) para promover uma decisão célere, mais adequada e exequível. É desejável divulgar a arbitragem como solução contratualmente prevista para dirimir quaisquer conflitos sobretudo se a complexidade e confidencialidade exigem particular atenção. Pensamos que estes meios alternativos vão ganhar maior dimensão em Portugal, fruto do ambiente de crise nas instituições e nas empresas que se vive.
Advocatus I A Arbitragem tem tido um grande destaque, quais as principais vantagens de recorrer à mediação de conflitos? MCA I Em relação à arbitragem, a medição de conflitos tem sobretudo vantagens ao nível do relacionamento futuro das partes. De facto, a intervenção de um mediador imparcial permite a manutenção das relações negociais, entre as partes, até se obter o acordo. Este acordo, sendo desejado pelas partes, na sua execução, muito raramente é posto em causa por estas. A mediação é apontada como o meio de resolução de conflitos mais económico, célere e eficaz.
Advocatus I Sendo uma associação sem fins lucrativos que serviços prestam e em que regime? MCA I A Concórdia não distribui quaisquer resultados pelos associados pois é uma associação que não visa o lucro na sua atividade. Em regra, a prestação de serviços da Concórdia é remunerada de acordo com uma tabela de encargos administrativos e honorários dos conciliadores, mediadores e árbitros que são variáveis, em função do valor económico dos interesses em jogo, ponderando igualmente o tempo despendido e a especial complexidade da questão. Os encargos dos procedimentos são repercutidos nas provisões das partes ao preço de custo dos serviços para a Concórdia. Os honorários praticados pelos árbitros, mediadores e conciliadores são considerados adequados ao mercado internacional de instituições congéneres.
Advocatus I Como é que gerem a colaboração dos advogados nesta associação? MCA I A Concórdia congrega 50 associados advogados desde a sua fundação. Estes associados reconhecem as virtualidades dos meios alternativos de resolução de litígios, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Nestes procedimentos, a intervenção de advogados, não sendo obrigatória, é sempre desejável, cabendo à Concórdia convidar as partes a fazerem-se acompanhar, em todos os procedimentos, pelos seus consultores técnicos e sobretudo, pelos advogados que são os grandes promotores das soluções mais adequadas aos interesses dos seus clientes. Um advogado que tenha experiência em meios de resolução alternativa de litígios pode aconselhar melhor o procedimento que em cada caso seja mais eficaz para obter consensos, opções ou decisões oportunas. Está previsto um alargamento na base associativa da Concórdia para serem acolhidos novos associados, entre a comunidade arbitral do mundo que fala português. É de referir que existem 700.000 advogados nos países de língua portuguesa, estando a Concórdia a trabalhar há vários anos, com parcerias locais em associações empresariais, frequentando agora os fóruns arbitrais para se posicionar num mercado em expansão.
Fonte: Advocatus
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