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O Agregador da Advocacia Actual TC considera exame de acesso ao estágio inconstitucional
TC considera exame de acesso ao estágio inconstitucional PDF Versão para impressão
21 Fevereiro 2012

exame

O Tribunal Constitucional voltou a considerar inconstitucional o exame de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados. O pedido de apreciação foi feito pelo provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, que considere que o exame viola normas constitucionais, como o direito ao livre acesso à profissão.


O tribunal declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados. O regulamento em causa proíbe que um advogado estágio possa (re)inscrever-se no curso de advogado estágio pelo período de três anos, devido a classificação negativa na prova de aferição realizada no âmbito da repetição da fase de formação inicial ou não comparência no teste escrito.

Além disso, seriam ainda impedidos de se inscreverem todos os candidatos que não conseguissem aproveitamento positivo na repetição da fase de formação complementar e reprovação na prova oral de repetição, realizada no âmbito da repetição da fase de formação complementar.

O Tribunal Constitucional decidiu que as normas do regulamento impedem o direito à livre escolha de profissão, o que só poderia constar de lei da Assembleia da República ou de decreto-lei ao abrigo de uma lei de autorização legislativa.

Este exame foi uma das medidas introduzidas pelo bastonário, Marinho e Pinto, e refere-se aos licenciados em Direito pelo processo de Bolonha.


Fonte: Público

 

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