| TC considera exame de acesso ao estágio inconstitucional |
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| 21 Fevereiro 2012 | |||
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O Tribunal Constitucional voltou a considerar inconstitucional o exame de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados. O pedido de apreciação foi feito pelo provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, que considere que o exame viola normas constitucionais, como o direito ao livre acesso à profissão.
Além disso, seriam ainda impedidos de se inscreverem todos os candidatos que não conseguissem aproveitamento positivo na repetição da fase de formação complementar e reprovação na prova oral de repetição, realizada no âmbito da repetição da fase de formação complementar. O Tribunal Constitucional decidiu que as normas do regulamento impedem o direito à livre escolha de profissão, o que só poderia constar de lei da Assembleia da República ou de decreto-lei ao abrigo de uma lei de autorização legislativa. Este exame foi uma das medidas introduzidas pelo bastonário, Marinho e Pinto, e refere-se aos licenciados em Direito pelo processo de Bolonha.
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